Legislação

Lei 12.722, de 03/10/2012

Art. 11
Art. 11

- Para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei 11.494, de 20/06/2007, por matrícula. [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]

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