Legislação
Lei 12.722, de 03/10/2012
- Os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos com base nos arts. 2º e 4º ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social. [[Lei 12.722/2021, art. 2º. Lei 12.722/2021, art. 4º.]]
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