Legislação
Lei 12.740, de 08/12/2012
Art. 0º
Trabalhista. Altera a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei 7.369, de 20/09/1985.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CLT, art. 193 (Periculosidade).
Lei 7.369, de 20/09/1985 (Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário.)
Lei 7.369, de 20/09/1985 (Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário.)