Legislação

Lei 12.745, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Os contratos firmados nos termos do § 3º do art. 17 da Lei 11.759, de 31/07/2008, e em vigor na data de 14/09/2012 poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da Empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.

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