Legislação
Lei 12.746, de 19/12/2012
Art. 0º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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