Legislação

Lei 12.747, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012
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