Legislação

Lei 12.748, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012
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