Legislação

Lei 12.748, de 19/12/2012

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

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