Legislação
Lei 12.758, de 19/12/2012
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.372.258.308,00 (um bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
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