Legislação

Lei 12.762, de 27/12/2012

Art.
Art. 3º

- São acrescidos ao quadro de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da la Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único - Dentre os cargos e funções comissionadas criados, são distribuídos para a área meio da Seção Judiciária do Estado do Amapá 28 (vinte e oito) cargos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 9 (nove) funções comissionadas FC-2.

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