Legislação
Lei 12.764, de 27/12/2012
Art. 6º
Art. 6º
- (VETADO).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico) Redação anterior: [Art. 6º - O § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 98- [...].
§ 3º - A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.(NR).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;