Legislação
Lei 12.767, de 27/12/2012
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams
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