Legislação
Lei 12.769, de 27/12/2012
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.930.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
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