Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art.

Capítulo I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL (Ir para)

Art. 4º

- A partir de 01/03/2013, a Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, de que trata a Lei 7.596/1987, passa a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata esta Lei, observada a Tabela de Correlação constante do Anexo II.

Lei 7.596, de 10/04/1987 (Carreira do Magistério Superior)

Parágrafo único - Os cargos vagos da Carreira de que trata o caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e o ingresso nos cargos deverá ocorrer na forma e condições dispostas nesta Lei.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Acrescentado o parágrafo. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).
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