Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 44

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 44

- Os Anexos I-C, III e IV da Lei 11.091/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos XV, XVI e XVII desta Lei.

Lei 11.091, de12/01/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras).
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