Legislação
Lei 12.772, de 28/12/2012
Art. 44
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 44- Os Anexos I-C, III e IV da Lei 11.091/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos XV, XVI e XVII desta Lei.
Lei 11.091, de12/01/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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