Legislação
Lei 12.772, de 28/12/2012
Art. 45
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- O Anexo XLVII da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.
Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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