Legislação

Lei 12.773, de 28/12/2012

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

Lei 11.415, de 15/12/2006 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração)
[ANEXO I
(Art. 3º da Lei 11.415, de 15/12/2006)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTAC15ANALISTAC15
1414
1313
1212
1111
B10B10
98
88
77
66
5A5
44
33
22
11
TÉCNICOC15TÉCNICOC15
1414
1313
1212
1111
B10B10
99
88
77
66
A5A5
44
33
22
11
AUXILIARC15AUXILIARC15
1414
1313
1212
1111
B10B10
99
88
77
66
A5A5
44
33
22
11
Lei 11.415, de 15/12/2006 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração)
ANEXO II
(Art. 10 da Lei 11.415, de 15//2006)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

ANALISTAC136.957,41
126.754,77
116.558,03
106.367,02
96.181,57
B85.848,22
75.677,88
65.512,51
55.351,95
45.196,07
A34.915,86
24.772,68
14.633,67
TÉCNICOC134.240,47
124.116,96
113.997,05
103.880,63
93.767,60
B83.564,43
73.460,61
63.359,82
53.261,96
43.166,95
A32.996,17
22.908,90
12.824,17
AUXILIARC132.511,37
122.403,23
112.299,74
102.200,71
92.105,94
B81.992,37
71.906,58
61.824,48
51.745,91
41.670,73
A31.580,63
21.512,57
11.447,43
Lei 11.415, de 15/12/2006 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração)
ANEXO III
(Art. 16 da Lei 11.415, de 15/12/2006)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR (R$)

FC-31.690,32
FC-21.185,05
FC-11.019,17
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