Legislação
Lei 12.775, de 28/12/2012
Art. 19
Capítulo III - DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO (Ir para)
Seção I - CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, DIPLOMATA E TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA (Ir para)
Art. 19- Os Anexos IV, VII e XX da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.
Lei 11.890, de 24/12/2008 (Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;