Legislação

Lei 12.775, de 28/12/2012

Art. 19

Capítulo III - DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO (Ir para)

Seção I - CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, DIPLOMATA E TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA (Ir para)

Art. 19

- Os Anexos IV, VII e XX da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.

Lei 11.890, de 24/12/2008 (Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPE)
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