Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 18

Capítulo XVII - DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Art. 18

- Os Anexos XIII e XIV da Lei 12.277, de 30/06/2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.

Lei 12.277, de 30/06/2010 (Servidor público. Cargos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total