Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 18
Capítulo XVII - DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 18- Os Anexos XIII e XIV da Lei 12.277, de 30/06/2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.
Lei 12.277, de 30/06/2010 (Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;