Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 23
Capítulo XXI - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)
Art. 23- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescida do Anexo XLIX-A, na forma do Anexo XXV desta Lei.
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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