Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 26
Capítulo XXIII - DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (Ir para)
Art. 26- O Anexo II da Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXX desta Lei.
Lei 10.551, de 13/11/2002 (criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo – GECTA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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