Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 26

Capítulo XXIII - DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (Ir para)

Art. 26

- O Anexo II da Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXX desta Lei.

Lei 10.551, de 13/11/2002 (criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo – GECTA).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total