Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 27

Capítulo XXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 27

- O Anexo IX da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei.

Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)
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