Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 28

Capítulo XXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 28

- O Anexo XIV-A da Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXII desta Lei.

Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)
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