Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 29
Capítulo XXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 29- O Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.
Lei 10.484, de 03/07/2002 (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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