Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 29

Capítulo XXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 29

- O Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.

Lei 10.484, de 03/07/2002 (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total