Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 50
Capítulo XXXVII - CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA, AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA (Ir para)
Art. 50- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 140 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos) [Art. 140 - [...]
I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;
[...]
§ 1º - O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será:
[...]] (NR)
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