Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 53

Capítulo XXXVIII - CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)

Art. 53

- Os Anexos I, II e III da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos LXVI, LXVII e LXVIII desta Lei.

Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)
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