Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 54

Capítulo XXXVIII - CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)

Art. 54

- A Lei 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV, V e VI, na forma dos Anexos LXIX, LXX e LXXI desta Lei.

Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)
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