Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 58
Capítulo XXXVIII - CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)
Art. 58- Os Anexos VIII e X da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXV e LXXVI desta Lei.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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