Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 6º
Capítulo VI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)
Art. 6º- O Anexo V-C da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;