Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 62
Capítulo XLI - DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 62- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXI desta Lei.
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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