Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 64
Capítulo XLII - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 64- O Anexo da Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXII desta Lei.
Lei 10.225, de 15/05/2001 (Servidor público. Criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas – HFA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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