Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 65
Capítulo XLII - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 65- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 90 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação) [Art. 90 - A partir de 01/01/2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e
III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei.
IV - (revogado).] (NR)
[Art. 91-A - A partir de 01/01/2013, fica extinta a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico.]
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