Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 66

Capítulo XLII - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 66

- Os Anexos LXII e LXV da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV desta Lei.

Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
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