Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 66
Capítulo XLII - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 66- Os Anexos LXII e LXV da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV desta Lei.
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;