Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 69
Capítulo XLV - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 69- Os Anexos XXIII e XXIV da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XCI e XCII desta Lei.
Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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