Legislação
Lei 12.780, de 09/01/2013
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 584, de 10/10/2012). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Atualizada(o) até:
Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 3º (arts. 5º e 19)Lei 13.265, de 01/04/2016, art. 1º (arts. 18-A, 23-A, 23-B e 23-C)
Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 4º (arts. 5º, 19 e 20)
Medida Provisória 693, de 30/09/2015, art. 1º (arts. 18-A, 23-A, 23-B e 23-C)
Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 3º (arts. 3º, 4º, 5º, 12, 13, 14, 15 e 18)
Medida Provisória 669, de 26/02/2015, art. 5º (arts. 4º, 5º, 12, 13, 14, 15 e 18. Revogada pela Lei 13.155, de 04/08/2015. Revogado pela Medida Provisória 671, de 19/03/2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 584, de 10/10/2012 (Tributário. Medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016)