Legislação
Lei 12.780, de 09/01/2013
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho
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