Legislação

Lei 12.781, de 10/01/2013

Art.

Administrativo. Altera a Lei 6.454, de 24/10/1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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