Legislação
Lei 12.781, de 10/01/2013
- O art. 1º da Lei 6.454, de 24/10/1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;