Legislação
Lei 12.783, de 11/01/2013
Capítulo V - DOS ENCARGOS SETORIAIS (Ir para)
Art. 22- (Revogado pela Lei 13.360, de 17/11/2016).
Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 25, IV (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 22 - Os recursos da RGR poderão ser transferidos à CDE.]
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