Legislação
Lei 13.360, de 17/11/2016
- Revogam-se:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 13 e os incisos I, II e III do caput do art. 14 da Lei 9.491, de 9/09/1997;
II - o art. 4º da Lei 13.203, de 8/12/2015;
III - os incisos IV e VIII do art. 13 e os incisos I e III do § 5º do art. 27 da Lei 10.438, de 26/04/2002;
IV - os arts. 20 e 22 da Lei 12.783, de 11/01/2013; e
V - os incisos I, II, IV e V do § 4º e os §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei 5.655, de 20/05/1971.
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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 20 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis 10.438, de 26/04/2002, 12.111, de 9/12/2009, 9.648, de 27/05/1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993)
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
Lei 9.491, de 9/09/1997, art. 13 ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 4º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)