Legislação

Lei 12.783, de 11/01/2013

Art. 33

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Ficam revogados:

I - o art. 8º da Lei 8.631, de 4/03/1993;

Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 8º (Fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)

II - os §§ 8º e 9º do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002; e

Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)

III - o art. 13 da Lei 12.111, de 9/12/2009.

Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 13 ([Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009]. Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis 9.991, de 24/07/2000, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos das Leis 8.631, de 04/03/93, 9.648, de 27/05/98, e 10.833, de 29/12/2003)

Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams

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