Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 16

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção IV - DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DO TREINAMENTO DOS AGRICULTORES IRRIGANTES (Ir para)

Art. 16

- As instituições públicas participantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, de que trata a Lei 8.171, de 17/01/1991, poderão dar prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total