Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção IV - DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DO TREINAMENTO DOS AGRICULTORES IRRIGANTES (Ir para)
Art. 16- As instituições públicas participantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, de que trata a Lei 8.171, de 17/01/1991, poderão dar prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada.
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