Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013
(D.O. 14/01/2013)

Art. 15

- O poder público incentivará a formação e a capacitação de recursos humanos por meio da educação superior e tecnológica, voltadas para o planejamento, a gestão e a operação da agricultura irrigada.


Art. 16

- As instituições públicas participantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, de que trata a Lei 8.171, de 17/01/1991, poderão dar prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada.


Art. 17

- O poder público garantirá ao agricultor irrigante familiar assistência técnica e extensão rural, em projetos públicos e privados de irrigação.

Parágrafo único - As ações de assistência técnica e extensão rural articular-se-ão com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Integração Nacional, observando-se a Lei 12.188, de 11/01/2010.

Lei 12.188, de 11/01/2010 ([Vigência em 12/02/2010]. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER)