Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 17

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção IV - DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DO TREINAMENTO DOS AGRICULTORES IRRIGANTES (Ir para)

Art. 17

- O poder público garantirá ao agricultor irrigante familiar assistência técnica e extensão rural, em projetos públicos e privados de irrigação.

Parágrafo único - As ações de assistência técnica e extensão rural articular-se-ão com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Integração Nacional, observando-se a Lei 12.188, de 11/01/2010.

Lei 12.188, de 11/01/2010 ([Vigência em 12/02/2010]. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER)
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