Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 45- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Nelson Henrique Barbosa Filho - Edison Lobão
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