Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção VII - DOS FINANCIAMENTOS AO AMPARO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA (Ir para)
Art. 20- A implantação de projetos de irrigação e a expansão de projetos já existentes poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para esse fim, nos termos da Lei 11.478, de 29/05/2007, que instituiu o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).
Lei 11.478, de 29/05/2007 ([Origem na Medida Provisória 348, de 22/01/2007]. Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE. Instituição)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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