Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 20

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção VII - DOS FINANCIAMENTOS AO AMPARO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA (Ir para)

Art. 20

- A implantação de projetos de irrigação e a expansão de projetos já existentes poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para esse fim, nos termos da Lei 11.478, de 29/05/2007, que instituiu o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).

Lei 11.478, de 29/05/2007 ([Origem na Medida Provisória 348, de 22/01/2007]. Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE. Instituição)
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