Legislação
Lei 12.789, de 21/01/2013
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 585, de 23/10/2012). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 585, de 23/10/2012 (Exportação. Auxílio financeiro a Estados, Municípios e Distrito Federal)
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 585/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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