Legislação

Lei 12.790, de 14/03/2013

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Gilberto Carvalho - Luís Inácio Lucena Adams

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