Legislação
Lei 12.793, de 02/04/2013
Capítulo I - DOS AJUSTES NO MARCO LEGAL E OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (Ir para)
Art. 2º- A participação do FDCO em projetos de investimento será realizada conforme o disposto em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, nos termos estabelecidos na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.
Lei Complementar 129, de 08/01/2009 (Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei 7.827, de 27/09/89)§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).
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