Legislação
Lei 12.794, de 02/04/2013
Art. 19
Art. 19
- A Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)[Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.] (NR)
[...]
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;